Poder Executivo cumpre prazo para elaboração do PME
ORDEM JUDICIAL NO PROCESSO Nº 037/1.15.0003411-3
O Município de Uruguaiana obteve o reconhecimento judicial de que cumprira o prazo legal para elaboração do Plano Municipal de Educação. Ao contrário do que alguns veículos de imprensa e legisladores municipais tentaram fazer crer, o Poder Executivo Municipal elaborou o Plano Municipal de Educação dentro do prazo legal, ou seja, o dia 24/06/2015 foi o último dia estipulado pela lei para ELABORAR o PME.
O Poder Executivo Municipal ao enviar o PME à Câmara Municipal de Uruguaiana não impediu ou obstaculizou qualquer análise ou atribuição legislativa. Cabe destacar que o prazo estipulado pela Lei 13.005/14, em seu artigo 8º, é meramente programática, sem qualquer punição ou prejuízo ao Município. “Importante é ter planos discutidos maduramente”, afirma o próprio Ministro da Educação.
Mais de 90% dos municípios cumpriram o prazo de elaboração, inclusive Uruguaiana. Segundo Renato Janine, ao G1, o que a lei exige não é que esteja sancionado ou sequer aprovado na Câmara, ela exige é que até ontem os estados e municípios tivessem elaborado seu projeto de lei. Isso praticamente todos fizeram”.
Necessário ressaltar que o Poder Executivo batalha firme no progresso da educação municipal, jamais se omitindo, exemplos não faltam, como é o caso da Medicina e do Instituto Farroupilha, vitórias ímpares ao povo de Uruguaiana. Os atos de vereadores e demais autoridades fundamentados em opiniões rasas e críticas equivocadas ao Poder Executivo não agregam nada à comunidade uruguaianense; pelo contrário, só faz apequenar nossas instituições municipais, lamentavelmente.
3 de setembro de 2015