PLCº 02/22 alterando estatuto dos servidores é discutido
O evento acontece hoje, dia 23 de maio de 2022, na Escola José Francisco Pereira da Silva (Rua Gal. Estilac Leal, nº 1930, antigo CNEC).
O PLC dá nova redação ao artigo 232 da Lei Complementar n.º 18, de 11 de janeiro de 2018, que Institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos, criando dispositivo legal sobre servidores celetistas municipais transpostos para o regime estatutário.
A proposta cria a “Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI”, que passará a compor a remuneração dos servidores e consiste em um mecanismo para garantir a irredutibilidade de vencimentos dos servidores transpostos.
O Poder Executivo salienta no PLC que a necessidade de urgência na aprovação deste projeto decorre também da decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, que determinou que o Município se abstenha de conceder aos servidores transpostos qualquer tipo de reajuste, revisão ou acréscimo salarial antes da devida adequação legal.
Acesse o PLC nº 02/22 na íntegra clicando no link: https://sapl.uruguaiana.rs.leg.br/materia/5674