Pl sobre livre iniciativa e exercício de atividade econômica é apresentado

Normas relativas livre iniciativa e livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Município como agente normativo e regulador são tratados em projeto de lei apresentado na reunião do dia 16 de junho de 2020.

         A proposta de autoria do vereador Rafael Alves (Republicanos) segue para análise das Comissões Técnicas da Câmara Municipal de Uruguaiana.

        A matéria incorpora à legislação municipal os dispositivos de Medida Provisória nº881/2019, com força de lei, chamada de “MP da Liberdade Econômica”. A norma estabelece garantias de livre mercado, dispondo como princípios norteadores a liberdade como garantia no exercício da atividade econômica, a boa-fé do particular perante o poder público e o reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o estado.

            O objetivo é permitir a criação de um ambiente favorável ao surgimento de novos negócios na cidade, possibilitando a geração de empregos e ampliação de renda.

"             A Lei facilita para o pequeno empresário de qualquer natureza, trazendo menos burocracia e mais liberdade econômica. A realidade brasileira nos mostra que, em geral, as atividades econômicas só podem ser exercidas com expressa permissão do Estado, fazendo com que o empresário brasileiro, em contraposição ao resto do mundo desenvolvido e emergente, não se sinta seguro para produzir, gerar emprego e renda”, afirma Rafael.

             O Projeto trata ainda da criação de Comitê para Gestão da Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica, composta por oito membros, com responsabilidade de planejar, propor e acompanhar a implantação de ações para o pleno e eficaz cumprimento da Lei.