Pl que autoriza Termo de Parceira com sociedade civil é aprovado

A Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou Projeto de Lei que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, e institui e disciplina o Termo de Parceria.

         A matéria, apreciada no dia 29 de abril de 202,1 regulamenta no Município as parcerias da Administração Municipal com entidades consideradas do terceiro setor.

       Com a medida, o município busca efetivar e estabelecer um novo paradigma no desenvolvimento de ações de interesse público, regulando e possibilitando, através de legislação própria, ampliar e fomentar o desenvolvimento de atividades em benefício da população, através da atuação conjunta com essas organizações.

         De acordo com o estabelecido, podem qualificar-se as entidades que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, três anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos pela Lei. O Termo de Parceria é destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público como cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; educação; saúde, entre outros.