Pl modifica Lei de percentuais de casas populares para interior do município

As Comissões Técnicas da Câmara Municipal de Uruguaiana analisarão Projeto de Lei que altera Lei sobre percentual de casas populares a serem construídas no interior do município.

         A legislação atual determina 5% do total das unidades previstas em projetos de construção de casas populares nas vilas urbanizadas do interior do município.

          Entretanto, as obras precisariam ser custeadas unicamente com recursos próprios do município ou de recursos públicos de agentes financiadores. A mudança proposta no PL apresentado no dia 22 de outubro de 2019, atende indicação da vereadora Suzana Alves (PRB) e inclui recursos oriundos das demais esferas governamentais, federal e estadual.

        Dessa forma, fica estabelecida legalmente a oportunidade de recursos de programas habitacionais de casas populares serem direcionados aos moradores do interior, incentivando-os a permanecer nos distritos e contribuindo com a qualidade de vida.