PL garante ações de agentes de combate às endemias até concurso

A Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou Projeto de Lei nº 54/20 modificando o prazo de contratações previstas na Lei sobre Agentes de Combate às Endemias.

        Na reunião extraordinária do dia 27 de julho de 2020, apreciou a matéria que dá nova redação ao artigo 3º, da Lei n.º 5.119/20.

       Dessa forma, essas contratações serão mantidas pelo prazo de até 180 dias, a contar de 28 de julho de 2020. O Poder Executivo assim efetiva a última renovação dos contratos, destacando que estão abertas as inscrições para o concurso público visando o preenchimento de vagas dos cargos de provimento efetivo de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de Agentes de Combate às Endemias (ACE).

            A matéria garante a continuidade ao cumprimento das Diretrizes do “Programa Nacional de Combate à Dengue”, tendo em vista que o município no Levantamento de Índices Rápidos para o Aedes aegypti – LIRAa, realizados em janeiro de 2020 confirmou índice de infestação predial de 3,1%, configurando-se situação de alerta para a ocorrência de epidemia de Dengue, Zika e Chikungunya (arboviroses). Ainda, que o resultado das visitas dos ACEs realizadas em pontos estratégicos de nossa cidade foi encontrado focos do Aedes Aegypti em todos os meses do 1º semestre deste ano.