PL busca reconhecer utilidade pública a LDN em Uruguaiana

As Comissões Técnicas da Câmara Municipal analisarão projeto de Lei que busca declarar de utilidade pública o Núcleo Municipal de Uruguaiana da Liga de Defesa Nacional. A proposição de autoria da Mesa Diretora, presidida pelo vereador Irani Fernandes, foi apresentada nesta terça-feira, dia 18 de setembro de 2018.

       A associação tem caráter cívico, cultural e de patriotismo, sem fins lucrativos. O objetivo é incentivar e fortalecer a autoestima nacional, com o intuito de proteger a integridade do território, língua, história, valores e o necessário à manutenção da identidade, independência e soberania do País.

        “É uma entidade que pensa na tão importante formação moral da pessoa humana; na promoção da cultura e dos valores regionais e nacionais; no estímulo ao estudo e ao amor à história do Brasil e às nossas tradições, celebrando fatos marcantes e seus cultos maiores. Reconhecemos sua relevância pelas razões históricas e atuais da sociedade civil”, considera Irani Fernandes.

 História da Liga de Defesa Nacional em Uruguaiana

           No Rio de Janeiro, em 7 de Setembro de 1916, um grupo de intelectuais liderados por Pedro Lessa, Miguel Calmon, Olavo Bilac e Wenceslau Braz, na época presidente do Brasil, fundaram a Liga de Defesa Nacional, destinada a propagar os valores cívicos e patrióticos na nação. Em Uruguaiana, em 20 de Dezembro de 1917, após a criação do Núcleo local da mencionada Liga, foi empossada a sua primeira diretoria eleita. Naquele então, conforme noticiado no jornal “A Nação”, o Intendente Dr. Flores da Cunha.

               Desde 1917, portanto, o Núcleo Uruguaianense da Liga desenvolve atividades de cidadania voltadas ao fortalecimento cívico, patriótico e cultural da nossa comunidade, através do culto à pátria e aos símbolos nacionais; de promoção social e cultural dos cidadãos.

            Anualmente, o Núcleo Municipal da Liga de Defesa Nacional desenvolve, coordena e realiza atividades que contemplem o atendimento dos objetivos do seu Estatuto, como são exemplo as competências estabelecidas pela Lei Municipal nº 4.611/2016, alterada pela Lei 4.622/2016 sobre a Semana Municipal da Bandeira e a Cavalgada da Bandeira, além da efetivação de palestras radiofônicas e atuação no âmbito escolar.