Pessoas com deficiências irreversíveis serão isentas de renovação para Passe Livre
A Lei do Passe será alterada para beneficiar aqueles com irreversibilidade de deficiência (física, visual, auditiva, mental, intelectual, múltipla ou autistas), de tratamento oncológico ou de hemodiálise e doentes de AIDS. Na sessão ordinária desta quinta-feira, dia 1 de outubro de 2015, foi aprovado projeto de emenda à Lei que dispõe sobre a gratuidade no Sistema de Transporte Coletivo. A mudança na legislação proposta pelo vereador Irani Fernandes (PP) exige a comprovação da deficiência permanente apenas com apresentação de primeiro atestado médico.
Dessa forma, esses cidadãos ficam isentos de nova comprovação para a renovar a carteira de identificação e da necessidade de atestar anualmente que possuem deficiência. “Com esta medida previne-se as idas e vindas ao médico perito para atestar o que já fora comprovadamente atestado”, considera Irani.
O objetivo é desburocratizar o processo para concessão da gratuidade do transporte. Além evitar a movimentação desnecessária dessas pessoas beneficiadas, também diminui a demanda para os médicos peritos que podem agilizar outros processos.
O projeto segue para sanção do Prefeito.
Mais informações sobre a legislação
São beneficiados com a gratuidade, para uso no transporte coletivo urbano:
I- aposentados e pensionistas (viúvo/viúva);
II – deficientes físicos e excepcionais;
III- cidadãos que estiverem em tratamento oncológico ou de hemodiálise;
IV- doentes de AIDS;
V- crianças e adolescentes sob tutela do Estado;
VI- portadores de sofrimento psíquico grave que recebam atendimento no Departamento do Sistema Integral à Saúde Mental, na modalidade intensiva do CAPS (Centro de Atenção Psicossocial da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente).
Os beneficiários, para obtenção do passe, deverão comprovar renda familiar não superior a um salário mínimo.
A Legislação está disponível no site da Câmara N.º 3.837/2008.