Parlamento sugere autorização de transferência de imóveis na Rui Ramos

12 de junho de 2014

                  A Câmara Municipal encaminhará ao Poder Executivo sugestão de alteração na lei que impede a transferência dos bens imóveis por venda a terceiros e que não sejam de uso exclusivamente residencial. A indicação do vereador Irani Fernandes faz referência a matéria que define intransferíveis as casas construídas na Vila Rui Ramos.

                    De acordo com o vereador, na ocupação original daqueles imóveis, o morador recebeu a escritura da prefeitura, sabendo que por lei não poderia vender a terceiros nem estabelecer comércio no local. A lei define que o Poder Executivo ficaria autorizado a adjudicar as casas construídas que seriam transferidas com plena propriedade do imóvel (aos proprietários daquela época) através de escritura e fiscal do município para efeitos tributários.

               “Mais de 42 anos depois, temos outra realidade”, afirmou o vereador ao relatar que muitos dos primeiros moradores ou seus herdeiros já não moram no mesmo local. Entre os argumentos para que a Prefeitura acate a indicação do parlamentar é que a iniciativa não traz prejuízos à Prefeitura, oportuniza que os imóveis sejam regularizados assim como os comércios ali estabelecidos.