Parcelamento do ITBI é proposto
De autoria do vereador Adenildo Padovan (Republicanos), a matéria foi apresentada dia 20 de abril de 2023.
Mediante solicitação do contribuinte em dia com suas obrigações com a Prefeitura, o parcelamento se dará em até 12 meses, respeitando a parcela mínima de 1 Unidade de Referência Municipal (URM).
O crédito tributário, objeto de parcelamento, será acrescido de 1% para cada mês parcelado, incidente sobre o montante do crédito. No caso de parcelamento do “ITBI”, somente após a quitação da dívida será autorizada a lavratura de escritura pública no Cartório de Ofício de Notas ou a transcrição do título de transferência no Cartório de Registro de Imóveis.
“O parcelamento não reduz nem dispensa oneração fiscal, mas facilita o pagamento. Muitas vezes, os compradores não efetuam a transferência pelo custo elevado da transferência cumulando assim, com sucessivas compras e vendas através de contratos de gaveta”, explica Padovan. O vereador saliente que o objetivo é viabilizar a regularização desses contratos.