Parcelamento de débitos tributários

16 de julho de 2014

        Foi sugerido pelo vereador Marcelo Lemos que o Poder Legislativo encaminhe pedido de revogação do Decreto Municipal 179/2012 que dispõe sobre o parcelamento dos débito tributários com o Município. Essa normatização prevê o prazo máximo de 10 (dez) meses para o parcelamento, dificultando a quitação do débito.

       O vereador indica a emissão de novo decreto pelo Prefeito, possibilitando que as dívidas ativas ajuizadas e não ajuizadas sejam pagas em 24, 36 e 48 vezes conforme critérios a serem definidos pelo próprio Poder Executivo.