Ouvidoria e Controladoria da Prefeitura devem ser regulamentadas

Projetos de Lei que tratam de ferramentas de controle social e interno no município tramitam na Câmara de Uruguaiana em regime de urgência.

         As matérias foram encaminhamos às Comissões Técnicas na reunião do dia 3 de fevereiro de 2022.

         A instituição de Ouvidoria na Prefeitura é disposta no PL nº 06/22. Este é um meio de interlocução com a sociedade, constituindo-se de um canal aberto de comunicação para recebimento de solicitações, informações, reclamações, sugestões, criticas, elogios e quaisquer outros encaminhamentos.

       A Ouvidoria estará diretamente vinculada ao Gabinete do Prefeito será dirigida por um servidor responsável. Conforme o projeto, o órgão encaminhará resposta ao cidadão no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar do recebimento da manifestação, informando as providências e encaminhamentos adotados.

            A Prefeitura garantirá o acesso do cidadão à Ouvidoria por meio da página eletrônica (Web) ou correspondência via Correio e/ou verbalmente, hipótese em que deverá ser reduzida a termo, contendo formulário específico para registro de manifestações.

 Controladoria e Controle interno em apreciação

            O PL nº 07/22 dispõe sobre a regulamentação da Controladoria Geral do Município e sobre o Sistema de Controle Interno. A ferramenta é o órgão unificado dos Poderes Executivo e Legislativo e da Uruguaiana Previdência Social (URUPREV), com atribuição de coordenar, fiscalizar e avaliar as atividades de controle interno da Administração Municipal.

          O objetivo é melhorar os procedimentos dentro da estrutura do município, além de considerar a Lei de Responsabilidade Fiscal que tornou obrigatória a adoção de uma série de medidas rigorosas com vista a um controle eficaz das contas públicas.

            Compõem a estrutura básica CGM o gabinete do Controlador Geral do Município; Unidade Central de Controle Interno, Unidade de Contabilidade-Geral; Ouvidoria do Município; e Sistema de Transparência Pública.

                 Nele será exercida a análise contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública, englobando legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receita, com a responsabilidade garantir a defesa do patrimônio público e promover a transparência na gestão municipal.