Novos valores para áreas do 1º Distrito são analisados
O PL 98/19 modifica a Lei 4.996/18 que refere-se a áreas desapropriadas nos anos de 2007 e 2008 para a implantação de um aterro sanitário para depósito de lixo urbano e reativação da Pedreira Municipal. Os objetivos não foram viabilizados, dessa forma optou-se pela alienação das áreas para o ressarcimento das despesas e o certame autorizado de concorrência pública foi declarado deserto.
De acordo com o Poder Executivo, interessados manifestaram ser “excessivo” o valor atribuído para o hectare naquela localidade, que sabidamente possui um solo eminentemente rochoso e, portanto, impróprio para a lavoura ou para a pastagem plantada. Nesse contexto, o projeto apresentado ao Poder Legislativo revisa os valores de avaliação dos imóveis com a redução justificada, esperando a concretização com maior facilidade do processo de alienação, através da republicação da Concorrência Pública.
As terras foram inicialmente avaliadas como sendo de aptidão boa para a lavoura, sendo esta a melhor classificação, que resultava no valor de R$ 9.000,00 o ha. Remetido o assunto à Comissão Municipal de Avaliação de Bens Imóveis, esta acatou a recomendação da área técnica da Secretaria de Meio Ambiente, reavaliando os campos com a atribuição do valor de R$ 4.800,00 por ha, sendo necessário, portanto, a retificação da Lei com os novos valores de cada área.
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