Nova resolução estipula quota básica mensal para uso de celulares

Os vereadores de Uruguaiana aprovaram, nesta segunda-feira (15/01), o projeto de resolução da Mesa Diretora, que institui a quota básica mensal de custeio para utilização dos telefones celulares no exercício de funções do Poder Legislativo Municipal. A resolução prevê o limite de R$ 250 mensais para aparelhos celulares utilizados pelos vereadores e o limite de R$ 150 para o celular utilizado pelo Diretor Legislativo. O secretário da Presidência e o funcionário chefe do Departamento de Legislação, Registro e Anais, terão limite de custeio em R$ 100.
Segundo o presidente da Câmara Municipal, vereador Francisco Barbará (PTB), a resolução é importante porque altera a resolução anterior, restringindo o benefício do uso de celulares. Pela resolução anterior, além dos vereadores, outros 17 funcionários eram beneficiados com o custeio dos celulares. Com a aprovação da nova resolução, somente os 11 vereadores e três funcionários poderão gozar do benefício no desempenho de suas funções legislativas.
– O objetivo é restringir o benefício em valor e em número de pessoas. Reduzimos o valor da quota de R$ 300 para R$ 250 para os vereadores. Para os funcionários reduzimos o valor de R$ 300 para R$ 100. Isso é importante para a manter a austeridade na gestão dos recursos públicos – declarou o presidente.
Outra alteração importante promovida pela Mesa Diretora é que os vereadores serão responsáveis pela aquisição dos próprios aparelhos de celular, pagando as contas telefônicas no próprio nome. Diferentemente da resolução anterior, a Câmara de Vereadores deixará de ser responsável pela aquisição dos aparelhos celulares. Pelo novo sistema, o legislador pagará a conta telefônica em seu nome e somente será ressarcido no limite aprovado para o custeio mensal. A resolução foi aprovada por unanimidade.

15 de janeiro de 2007