Nova lei sobre expedição de alvará sanitário é aprovada

         Projeto de lei que dispõe sobre a expedição do Alvará Sanitário, as taxas de fiscalização sanitária e as penas para as infrações foi aprovado dia 18 de outubro de 2022 pela Câmara Municipal de Uruguaiana. A matéria nº 117/22 reúne informações de leis municipais anteriores sobre o assunto e adéqua a legislação tributária do município a imposições de normas federais e estaduais.

         Dentre as alterações e adequações destaca-se a do prazo de vigência do alvará, que passa a ter validade de 12 meses, após sua expedição, e, não mais com data fixada até 31 de março do exercício seguinte, independentemente, da data de sua liberação.

      Agora, em texto único, fica estabelecida a lista de atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária, por grau de risco (alto ou baixo) e dependente da informação para fins de licenciamento sanitário, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). As taxas de fiscalização sanitária serão cobradas em função do tipo de estabelecimento, cujo valor é fixado em Unidade de Referência Municipal (URM).

        As disposições da nova Lei e a listagem de atividades pelo link:

         https://sapl.uruguaiana.rs.leg.br/materia/6117