Mudanças para expedição de alvará sanitário são aprovadas
Entre as mudanças estabelecidas, destaca-se a fixação para 31 de março de cada ano a data base para pagamento da taxa de Alvará Sanitário, acrescentando, ainda, ao texto legal, a possibilidade taxa deste Alvará ser expedido com valor proporcional ao início das respectivas atividades.
Conforme o Executivo, com a criação destes dispositivos, estarão resolvidas as dificuldades que a equipe de profissionais do sistema GovBR – Governança Brasil tem em gerar os boletos para pagamento das taxas de Alvará Sanitário, pois, a legislação atual não dispõe sobre o tema.
O Projeto acrescenta que as taxas de licença para transporte rodoviário de alimentos e matéria-prima somente serão emitidas quando por solicitação do contribuinte; e reduz o valor da taxa para emissão da respectiva atividade. Também exclui pagamento para encerramento de atividade, sem a necessidade do encaminhamento do processo para o Setor de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde.