Mesa Diretora retira projeto de emenda à lei orgânica
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Uruguaiana retirou de pauta o projeto de emenda à Lei Orgânica que pretendia dar nova redação ao inciso XIII do artigo 9º da Lei Orgânica do Município (LOM). Durante a 13ª reunião itinerante do parlamento municipal, ocorrida no Distrito de Plano Alto, o projeto chegou a entrar em primeira discussão, mas foi retirado antes que fosse encaminhada a primeira votação.
A proposta de emenda visava atender a um pedido de providências feito pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJE), que, no ano passado, julgou inconstitucional a expressão “educação eugênica”, contida no referido dispositivo. A expressão é inconstitucional por ser uma referência a estudos dos agentes sob controle social que possam melhorar ou empobrecer as qualidades raciais das futuras gerações, violando os princípios constitucionais da igualdade e o da não discriminação racial. Na história, a eugenia acabou servindo de ideologia para os regimes totalitários nazifascistas europeus que pregavam a pureza racial, culminando no holocausto.
De acordo com o presidente da Câmara Municipal, vereador Mauro Brum (PMDB), o projeto foi retirado para que esclarecimentos jurídicos possam ser feitos à Mesa Diretora sobre o encaminhamento dado à matéria. A polêmica em torno do projeto teve início depois que o parecer desfavorável do relator da comissão especial, vereador Francisco Barbará (PMDB), foi lido em plenário. No parecer, o Barbará sustentou que a aprovação do projeto de emenda seria inócuo, porque a expressão “educação eugênica” já havia sido retirada do texto da Lei Orgânica por força da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI) que julgou inconstitucional a expressão. “Como vamos aprovar a retirada de algo que já não existe no mundo jurídico”, argumentou o vereador Barbará. “E como ficaríamos se, por hipótese, o projeto de emenda fosse votado e viesse a ser rejeitado pelos vereadores, mantendo a expressão no texto da Lei Orgânica?”, acrescentou o relator.
O presidente da Câmara Municipal, no entanto, defendeu que o encaminhamento dado pela Mesa Diretora estava de acordo com o regimento interno do poder legislativo. Segundo Mauro Brum, qualquer modificação da Lei Orgânica deve ser discutida, votada em plenário e ser aprovada por 2/3 dos vereadores. “Estávamos atendendo a uma solicitação do TJE para corrigir a Lei Orgânica de Uruguaiana. Não havia como ser rejeitado o projeto porque todos os vereadores sabiam que a expressão é inconstitucional”, destacou. Brum solicitará assessoramento jurídico para analisar o encaminhamento, e, se estiver correto, o projeto será reapresentado. “O parecer questiona o encaminhamento dado pela Mesa Diretora, mas, se fosse dado um encaminhamento diferente, estaríamos sendo arbitrários. Estamos cumprindo o regimento interno da Câmara Municipal”, comentou.
28 de maio de 2008