Melhor operacionalidade da carteira de vacina na matrícula é solicitada
A Lei Municipal 4.975/18 dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação da Carteira de Vacinação no ato da matrícula e rematricula escolar em Uruguaiana.
Em vigência desde outubro de 2018, a exigência tem representado divergências entre as secretarias de Saúde e Educação.
Nesse sentido o autor da proposta, vereador Vilson Brites (MDB), solicita a presença das autoridades competentes na Comissão de Serviços Municipais para esclarecimentos. “Pessoas têm nos reclamado que ocorrem contrassensos de informações, acarretando deslocamentos inoportunos àqueles que necessitam desse serviço”, explicou o vereador Vilson.