Medida para garantia de transporte escolar é tema de PL
Em face da situação de emergência e do estado de calamidade pública decorrentes da COVID – 19, a matéria de autoria do Poder Executivo visa manter os contratos relacionados ao transporte escolar para possibilitar o pronto reestabelecimento quando voltarem as aulas presenciais no interior do município.
O PL autoriza a administração a manter o pagamento mensal do contrato para os quais foi indicada a suspensão total ou parcial dos serviços, deduzidas as despesas diretas e indiretas que efetivamente deixem de incorrer, garantindo o pagamento das despesas devidamente comprovadas com pessoal e encargos dos trabalhadores que deixem de prestar os serviços em razão da calamidade pública.
O pagamento mensal está condicionado a não demissão dos empregados; abatimento posterior de valores adiantados durante o período de interrupção, a fim de evitar eventuais pagamentos em duplicidade; e outras condições e contrapartidas a critério de ajuste da Administração Pública Municipal.
De acordo com o Executivo, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar (FNDE) repassou normalmente ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) os recursos que são distribuídos aos municípios para a gestão do transporte escolar.