Matéria sobre recursos para o Carnaval é arquivada pela Câmara

                   Os parlamentares decidiram por acatar o parecer desfavorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação ao projeto de lei que busca autorizar o município a firmar convênio com a Sociedade Recreativa e Cultural Apoteose do Samba para o repasse de R$ 500.000,00 ao Carnaval Fora de Época.

                   Para o Poder Legislativo a matéria é inconstitucional, pois a Lei Orgânica Municipal condiciona privativamente ao Executivo a realização de convênios com a União, Estado e Município e com entidades públicas ou particulares. Sendo desnecessária a aprovação da Câmara para a confirmação do convênio, os legisladores opinaram por não dar continuidade a tramitação e análise do projeto nas demais comissões da Casa. A inviabilidade jurídica é corroborada por decisão exarada nos autos da Adin nº 70028391506, junto ao Tribunal de Justiça de RS.

                  O vereador relator Irani Fernandes também conferiu ao posicionamento a desconsideração ao Poder Legislativo demonstrada pelo Executivo ao lançar a realização do carnaval antes do Parlamento discutir com a comunidade sobre o evento, apreciar o projeto proposto e aprovar em plenário.

Inconstitucionalidade em projeto para convênio com Quaraí

                     Na sessão ordinária desta terça-feira, dia 24 de novembro de 2015, o projeto de lei que buscava autorização do Legislativo para o município firmar Termo de Convênio com Quaraí para elaboração de massa asfáltica também foi considerado inconstitucional pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. A matéria vai de encontro a Lei Orgânica que determina a deliberação de convênios pelo Prefeito.