Lei sobre conciliação de precários é atualizada

Na Câmara Municipal de Uruguaiana, dia 11 de julho de 2024, foi aprovado projeto acrescentando parágrafo na redação da Lei que trata da celebração de acordos diretos para pagamento de precatórios da Administração Direta e Indireta.

         O PL n.º 85/24 inclui na Lei n.º 4.612/16 que, no caso de precatório oriundo de ação coletiva, para fins do escalonamento previsto com redução de até 40% do valor do precatório, será considerado o valor do crédito individual de cada credor substituído que aderir à conciliação.

           De acordo com a justificativa da matéria, a medida decorre da necessidade do Poder Executivo promover ajustes na atual legislação que regulamenta os acordos diretos de precatórios, garantindo equidade nos percentuais de deságios para ações coletivas, onde o que deve ser considerado é o valor do crédito individual de cada substituído que aderir à conciliação.