Lei sobre abrigo de cães tramita na Câmara
A matéria do Poder Executivo tem por finalidade controlar a população de cães e a proliferação de doenças. A proposição formaliza a destinação do Abrigo, sendo direcionado para o recolhimento de animais soltos nas vias urbanas e/ou que estejam sofrendo maus-tratos; e abrigo e trato de animais recolhidos, para posterior adoção por pessoas interessadas.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Bem Estar Animal (SEMA) é o órgão responsável pela fiscalização permanente e pelo funcionamento do Abrigo. Conforme o Projeto, todos os animais recolhidos deverão ser esterilizados e microchipados, ações as quais somente poderão ser realizadas por médico(a) veterinário(a) devidamente habilitado(a).
Os animais recolhidos poderão ser adotados por pessoas interessadas, maiores de 18 anos, mediante apresentação do documento de identidade, informação sobre o endereço completo e assinatura do respectivo Termo de Responsabilidade. Após o período mínimo de permanência de 15 dias no Abrigo Municipal, os animais recolhidos, que não forem procurados por seus respectivos donos, poderão ser adotados.
O Município poderá realizar feiras de doação de animais recolhidos, com divulgação nos meios de comunicação, como forma de incentivar e facilitar a adoção dos animais pela população. A norma também autoriza o município a firmar convênios ou parcerias com a finalidade de desenvolver atividades que visem o bem-estar animal, bem como a realização de estágios obrigatórios e não obrigatórios.
De acordo com o Poder Executivo, o atual Canil Municipal abriga 146 animais.