Lei que criou a Bandeira de Uruguaiana é atualizada

            Projeto de Lei alterando o § 1º, do Art. 1°, e o modelo de Bandeira anexa à Lei n° 1.284/1975 que criou a Bandeira do Município de Uruguaiana foi aprovado dia 25 de junho de 2020. A matéria de autoria da Mesa Diretora, presidida pelo vereador Irani Fernandes (Progressistas) atualiza na bandeira municipal o novo brasão do município, descrito na Lei nº 5.023/19 com modificação heráldica.

           “Nossa legislação precisa ser atualizada, conforme determinado nas normas. A Casa Legislativa, sendo a guardião dos símbolos cívicos da sociedade uruguaianense, tem obrigação de promover esse ato”, afirmou Irani.

             De acordo com a Lei o brasão é assim detalhado: “Escudo português aquartelado. No primeiro quartel, em campo de blau, duas lanças de ouro cruzadas, significando a fundação da cidade durante o período farroupilha; no segundo, em campo de goles, a Medalha da Rendição EM Uruguaiana, de ouro, significando a rendição das tropas paraguaias na Guerra da Tríplice Aliança, ocorrida em Uruguaiana; no terceiro, em campo de goles, uma corrente de prata, partida, significando a libertação dos escravos, em Uruguaiana, quatro anos antes da Lei Áurea; e no quarto, em campo de blau, três faixas ondeadas de prata, simbolizando o Rio Uruguai, que deu o nome a cidade.” Coroa Mural de cidade, com cinco torres de prata. Como suportes, dois leões de prata, armados e lampassados de goles, significando a situação excepcional do Município, quando da sua criação, lindando com dois países americanos. Listel de prata, com o nome da cidade e a data de sua fundação, 24.2.1843, em blau”