Lei municipal proibirá bares e danceterias de cobrar consumação mínima

A Câmara Municipal aprovou, nesta terça-feira, o projeto de lei, de autoria do vereador Francisco Azambuja Barbará (PTB), que veda, no município de Uruguaiana, a cobrança de consumação mínima em bares, danceterias e estabelecimentos afins. O projeto de lei ainda depende de sanção do prefeito para passar a vigorar.
Barbará explica que a nova lei não proibirá a cobrança de couvert artístico e nem de ingresso pelos bares, danceterias e casas de espetáculos de Uruguaiana. Segundo o vereador, o objetivo da lei é proibir que qualquer cobrança esteja vinculada à consumação de bebidas alcoólicas.
– Nossa preocupação é com os jovens de Uruguaiana, porque entendemos que a consumação é um incentivo ao consumo de bebidas – disse Barbará.
O projeto foi aprovado por unanimidade e será encaminhado à sanção do prefeito José Francisco Sanchotene Felice (PSDB).

15 de maio de 2007