Lei fixa investimentos no Sistema Municipal de Ensino em 35% da receita

A Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou o projeto de lei que regulamenta a aplicação de 35% da receita orçamentária, resultante de impostos e transferências constitucionais, no Sistema Municipal de Ensino. O projeto de autoria do Poder Executivo foi aprovado por unanimidade com três emendas legislativas, apresentadas pela Comissão de Finanças e Orçamento.
As emendas suprimiram do projeto original a autorização para despesas com a oferta de ensino médio. No projeto original, o Executivo havia tentado novamente inserir o ensino médio profissionalizante (escola agrícola) como uma etapa da educação básica. A Comissão de Finanças e Orçamento suprimiu a proposta, justificando que “o investimento em ensino médio (regular ou profissionalizante) será legal apenas quando atendida, de forma plena, a demanda da áreas de atuação prioritária do município que são o ensino fundamental e a educação infantil”. A Comissão é formada pelos vereadores Fernando Tarragó (PSDB), Alfonsina Guedes de Moura (PMDB) e Maria do Carmo Victorino (PT).
Uma terceira emenda aprovada corrigiu a composição do Conselho Municipal de Educação. O órgão consultivo terá 13 integrantes, sendo quatro representantes do Poder Executivo, três do magistério público municipal, dois de instituições de ensino superior que mantenham cursos na área de educação, um do magistério público estadual, um do CPM das escolas municipais, um do CPM das escolas particulares de educação infantil e um das Associações de Bairros.
Em Uruguaiana, a proposta de criação da escola agrícola foi autorizada, em dezembro do ano passado, pelos vereadores. A Câmara Municipal aprovou e o prefeito sancionou a Lei Municipal nº 3.726/2007. O artigo 36 desta lei autoriza o município a ofertar o ensino médio profissionalizante, desde que os recursos sejam retirados da rubrica orçamentária da Ciência e Tecnologia.

21 de agosto de 2007