Legislativo solicita mapeamento sobre ruas sem denominação e numeração

A Câmara Municipal de Uruguaiana solicita ao Poder Executivo informações e o levantamento dos logradouros sem denominações para que se possa proceder a consultas necessárias e encaminhamento de projetos.

       O requerimento da Mesa Diretora, presidida pelo vereador Adenildo Padovan (Podemos), aprovado na reunião do dia 12 de novembro 2024, considera a indicação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul para providências quanto à regularização desta situação nos diversos municípios gaúchos.

      O TCE-RS oficiou aos prefeitos e presidentes de câmaras, sobre a necessidade de adoção de medidas efetivas para denominar e numerar as residências, vislumbrando a importância desta ação para a cidadania, para eficiência da administração pública para a melhoria da qualidade de vida dos munícipes.

      A denominação de próprios municipais, vias e logradouros públicos é de competência privativa da Câmara Municipal, conforme o Art. 66, inciso XV da Lei Orgânica Municipal, assim poderão ocorrer as proposituras já para a próxima legislatura.

      Conforme o documento do TCE-RS, de acordo com dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) relativos ao Censo 2022, o Brasil possui 24,4 milhões de endereços sem numeração, o que representa 22,8 % do total de endereços registrados. Ademais, há 2,7 milhões de endereços situados em logradouros que não possuem nome.

      No Estado do Rio Grande do Sul, nossa realidade é igualmente preocupante: mesmo à época, foi constatada a existência de cerca de 920 mil pontos de endereços sem numeração, evidenciando significativa lacuna na regularização do registro de domicílios.

      Cabe destacar que a competência para a denominação e identificação dos locais públicos municipais é do Poder Público Municipal, em atenção ao artigo 30 da Constituição Federal, alinhado ao princípio da autonomia municipal.

      A regularização de logradouros e a numeração dos endereços é uma medida essencial para assegurar o exercício pleno da cidadania. A ausência de endereços adequadamente identificados compromete o acesso dos habitantes a serviços públicos fundamentais, como saúde, educação e segurança, além de dificultar é crucial para a efetividade das políticas públicas e para a implementação de programas sociais que visam atender de maneira adequada.