Legislativo reconhece entidades carnavalescas como manifestação cultural de Uruguaiana
A proposição do vereador Clemente Correa (PDT) abrange os desfiles, a música, a arte, as práticas e as tradições.
Conforme o PL, compete ao Poder Público Municipal garantir a livre atividade das entidades carnavalescas e a realização de desfiles carnavalescos, em sintonia com a Lei Federal nº 14.567, 4 de maio de 2023, e com a Lei Municipal nº 5.150, de 10 de julho de 2020 (Plano Municipal de Cultura).
“Buscamos oficializar a relevância do trabalho desenvolvido pelas entidades carnavalescas em favor da cultura, da arte e da diversidade de nosso carnaval e da necessidade do permanente apoio às entidades carnavalescas”, afirmou Clemente.
Também registra que o ato de reconhecimento possibilitará que as entidades tenham condições de captar e receber recursos da União, do Estado e do Município e de entidades de direito público e privado, fomentando a cultura e valorizando o carnaval em nosso Município.