Aprovada nova estruturação de órgão fiscalizador do Executivo

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dispõe de nova estruturação a partir de matéria aprovada pelos vereadores nesta terça-feira, dia 30.

           O Projeto de Lei do Poder Executivo que dispõe sobre o funcionamento do Sistema de Controle Interno do Município cumpre determinação da Constituição Federal, artigo 31. A formação tem como fim considerar legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e moralidade na gestão dos recursos, assim como avaliação dos resultados obtidos pelos órgãos públicos.

         De acordo com o apresentado, a Lei proporciona melhorias nas relações entre o Governo Municipal e os órgãos fiscalizadores. Nela considera-se Controle Interno, Sistema de Controle Interno, Unidade Central de Controle Interno e Auditoria Interna, visando a avaliação e o controle da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores municipais.

          A matéria trata da estrutura administrativa, dos servidores, das competências e atribuições dos órgãos do Sistema e alcança a administração direta e indireta, os consórcios de que o município fizer parte, os permissionários e concessionários de serviços públicos, beneficiários de subvenções, contribuições, auxílios e incentivos econômicos e fiscais.