Legislativo garante dação em pagamento para dívidas não ajuizadas

Mudança na redação da Lei nº 4.990/18 que autoriza o município a proceder à extinção de débitos tributários e não tributários pelas modalidades de compensação e dação em pagamento foi aprovada dia 15 de julho de 2021.

       O projeto de lei do Poder Executivo acrescenta a expressão “e/ou não ajuizadas”, visando corrigir o texto que, se não modificado a tempo, provoca anfibologia na sua interpretação, dando a entender que somente dívidas ajuizadas poderia ser objeto dos procedimentos.

       A “dação” é o serviço que possibilita ao contribuinte interessado oferecer bem imóvel, como forma de pagamento, para extinção de débitos tributários inscritos ou não em dívida ativa. E a compensação é a extinção de duas obrigações entre credores que são ao mesmo tempo devedores um do outro.

          O objetivo principal da aplicação desta legislação aprovada pela Câmara é o de incrementar a arrecadação, com a redução da inadimplência, contemplando todos os créditos independentemente de estarem ajuizados ou não, sem criar escopo excludente de determinada dívida com o erário.