Legislativo cobra novamente regulamentação de lei sobre fibromialgia
A Lei nº 5.080/19 inclui as pessoas com a doença nas filas de atendimento preferencial em órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas.
O vereador Marcelo Lemos (PDT), na reunião do dia 9 de junho de 2022, apresentou requerimento questionando a elaboração de uma estratégia para que as pessoas possam emitir a carteira e ter acesso a esse direito.
A lei estabelece no Art. 3° “O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de sessenta dias, contados de sua publicação”. Entretanto, mais de dois anos passaram e a carteira de identificação dos beneficiários não está disponível.
“As pessoas que seriam beneficiadas estão cobrando o cumprimento de Lei. A fibromialgia é uma síndrome que causa muita dor e sofrimento. Em 2020, foi informado que a Secretaria providenciaria uma estratégia para o acesso ao direito, estamos em 2022 e nada foi oficialmente instituído”, registra Marcelo.