Legislativo aprova Projeto de Resolução que cria “Troféu Mulher Cidadã”

Na reunião ordinária realizada na manhã dessa quinta-feira (8) na Câmara Municipal de Uruguaiana, foi aprovado o Projeto de Resolução (PR) de autoria Parlamentar, que cria o “Troféu Mulher Cidadã” a ser concedido às mulheres que se distinguirem na prestação de relevantes serviços a comunidade.

Conforme o Projeto, “o Troféu Mulher Cidadã será concedido, anualmente, pela Câmara Municipal de Uruguaiana, entregue em Sessão Solene, a ser convocada pelo Presidente do Poder Legislativo, durante a Semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, àquelas mulheres que se distinguirem na sociedade uruguaianense, ou fora dela, por relevantes serviços prestados às causas sociais, na promoção e defesa dos direitos da mulher”.
Segundo o PR, “a indicação para o recebimento do Troféu, em número de três a cada ano, observará os seguintes critérios: o Plenário do Poder Legislativo, em reunião secreta, apontará três entidades, governamentais ou não, oficialmente registradas, que tenham se destacado na prestação de relevantes serviços sociais, na promoção e defesa dos direitos da mulher; as entidades apontadas indicarão dentre seus membros, aquela mulher que mais tenha se destacado na promoção de suas atividades, cuja indicação será referendada pelo Plenário da Câmara Municipal; as indicações, convertidas em Projeto de Decreto Legislativo, pela Mesa Diretora, serão submetidas à votação pelo Plenário, que, aquiecendo por maioria de dois terços, concederá o Troféu através de Decreto Legislativo específico”.

Por outro lado, também foram aprovados, desta feita, em regime de urgência urgentíssima, os Projetos de Lei de autoria do Executivo que “modificam a composição do Conselho Municipal de Segurança” e os relativos ao “cumprimento da determinação de legislação federal, a qual regulamenta a profissão de Técnico em Enfermagem e determina a exigência de que a pessoa para exercer o cargo deva ter a qualificação necessária e o registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN); o que aumenta de 51 para 71 o número de cargos, colocando em extinção o quadro de Auxiliares de Enfermagem. Dos 48 que atuam na área ocupando cargo público apenas cinco não possuem o curso exigido, mas por disposição legal todos serão reaproveitados exercendo suas atividades no novo quadro, ficando determinado que a partir desta Lei, os contratados terão que possuir o devido registro profissional”.

O próximo encontro do Parlamento uruguaianense em sessão ordinária, acontece na terça-feira (13).

8 de junho de 2006