Legislativo aprova proibição de novos servidores públicos condenados pela Lei Maria da Penha

A Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou projeto de lei que veda a nomeação pela administração pública direta e indireta de pessoas condenadas pela Lei Federal n.º 11.340/06 (Lei Maria da Penha) que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

         Proposta pelo vereador Clemente Corrêa (Podemos), a matéria foi aprovada dia 25 de junho de 2024. A norma deverá ser aplicada para investidura em todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração. Inicia-se a vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, perdurando até o devido cumprimento integral da pena.

        “É incabível e inaceitável que indivíduos condenados pelos crimes da Lei Maria da Penha ocupem cargos em que sabidamente há necessidade de convívio com mulheres, tanto servidoras públicas quanto pessoas da comunidade. O projeto cria um instrumento legal que dificulta o acesso ao serviço público de pessoas com esse histórico”, afirma Clemente

      O vereador também registrou algumas ações desenvolvidas no Poder Legislativo, de sua autoria, de enfrentamento a violência doméstica, como o Ciclo de Debates sobre o enfrentamento e combate à violência contra crianças, mulheres e idosos, desde 2022; e a Semana Maria da Penha, instituída desde 2021.