Legislativo apreciou projetos que buscavam financiamentos junto ao BRDE

A Câmara Municipal de Uruguaiana definiu o arquivamento dos projetos de Lei que buscavam autorização para o município contratar operação de crédito para obras de qualificação das vias de transporte público urbano e de construção do Parque do Rio Uruguai. Na sessão ordinária desta quinta-feira, dia 5, os parlamentares aprovaram os pareceres desfavoráveis da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa Legislativa sobre os programas do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). LEIA MAIS...

Irregularidades em comum

             Conforme o exposto, os dois projetos têm desconformidades com a legislação vigente. Ambos ferem o que preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal no que refere-se aos índices de despesas com pessoal do Poder Executivo. O parecer apresenta que no relatório de Gestão Fiscal do 2º quadrimestre do 2015 a despesa foi de 55,81%, sendo o limite máximo de 54% definido pela LRF. No 3º Quadrimestre o índice resultou em 56.59%, ou seja aumentando o comprometimento do gasto em relação ao anterior. A Lei de Responsabilidade Fiscal é categórica sobre a proibição do município contratar operações de crédito enquanto perdurar o excesso do percentual limite e no último ano de mandato do Prefeito por 180 dias antes do pleito.

             As matérias também estão em desacordo a Lei Eleitoral nº 9.504/1997 que impede a despesa governamental em ano de votação. A transgressão indica multas, improbidade administrativa e, se for o caso, cassação de registro ou diploma do candidato. O relator dos pareceres, vereador Rafael Alves (PMDB), frisou que a situação financeira do município é grave. Dessa forma, as obras propostas pelos projetos não devem ser prioridade dentre as mais variadas ações e setores que se encontram carentes em Uruguaiana, como na área da saúde. As considerações foram acatadas pelos vereadores presentes.

 Especificidades rejeitadas nos projetos

                 No projeto para obras de construção do Parque do Rio Uruguai, no valor de R$ 6.000.000,00, o Poder Executivo equivocou-se em não apresentar documentos relativos a execução da proposta e em utilizar como apoio documentação diversa ao assunto trabalhado. Projetos básicos e memoriais descritivos, com as condições e custos da obra não foram detalhados. O “Memorial descritivo e especificação técnicas e medição da Avenida Marechal Setembrino de Carvalho” utilizado em anexo ao projeto não contribuíram para a justificativa para o “Parque do Rio Uruguai”. 

               Para a matéria que buscava financiamento para a execução de melhorias nas vias de circulação do transporte coletivo no valor de R$ 16.000.000,00 foi apontado que a mesma proposta foi apreciada pelo Legislativo no início deste ano no valor de R$ 8.000.000,00. Ou seja, foi orçada a obra com 50% a mais do valor do primeiro projeto, sem justificativa plausível.