Justiça concede liminar determinando repasse do duodécimo à Câmara de Vereadores
A juíza Cristina Lopes Nogueira, da 2ª Vara Cível de Uruguaiana, em substituição ao titular da 1ª Vara Cível, determinou, na terça-feira (27/02), que o poder executivo do município deposite a totalidade do duodécimo constitucional até o dia 20 de cada mês. A juíza determinou ainda, em despacho liminar ao mandado de segurança, impetrado pelo presidente da Câmara Municipal, que seja depositado, no prazo de 10 dias, o valor complementar relativo ao mês de fevereiro.
O duodécimo é o repasse mensal de 7% da receita orçamentária estimada que a administração do município deve fazer à Câmara Municipal para garantir a autonomia financeira do poder legislativo. Em sua decisão, a juíza Cristina Nogueira ressaltou que o não repasse de valores à Câmara Municipal pelo prefeito Sanchotene Felice (PSDB) se constitui em ato omissivo ilegal. Segundo a magistrada, “a ilegalidade do ato omissivo decorre da violação do disposto no artigo 168 da Constituição da República Federativa do Brasil, que prevê a entrega do crédito até o dia 20 de cada mês, bem como do princípio da independência dos poderes”. A juíza enfatizou que “inexiste faculdade ao município no repasse do duodécimo, mas, sim obrigatoriedade”.
O presidente da Câmara Municipal, vereador Francisco Barbará (PTB) destacou que a decisão judicial proporciona a garantia de manutenção da normalidade financeira e administrativa da Casa Legislativa. O legislador disse que novas medidas judiciais serão tomadas para garantir o bom desempenho das atividades da Câmara de Vereadores.
– É uma grande vitória. É o triunfo da lei sobre quem se pretende acima da lei – disse.
Barbará declarou ainda que o próximo objetivo da Mesa Diretora da Câmara Municipal é compelir o poder executivo a responder aos requerimentos e pedidos de informações solicitados pelos vereadores.
28 de fevereiro de 2007