Jussara Osório pede cumprimento de lei que autoriza município a cobrar valores da AES Sul pelo uso dos espaços públicos

A polêmica que envolve a cobrança judicial da dívida do município pela AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia levou a vereadora Jussara Osório (PP) a pedir novamente ontem, na tribuna da Câmara Municipal, o cumprimento da Lei Municipal nº 3.194/2002. Em junho do ano passado, a parlamentar havia feito o mesmo requerimento. A lei autoriza o Poder Executivo a cobrar valores da AES Sul pelo uso dos espaços públicos (calçadas, subsolo e vias aéreas) para a instalação de postes e redes de fiação.
Ontem, a vereadora lembrou que, apesar de sancionada em 2002, a legislação municipal nunca foi cumprida, causando prejuízos para os cofres públicos. Para Jussara, a lei permitiria a arrecadação de recursos que poderiam ser compensados no pagamento do serviço de iluminação pública. Jussara também solicitou à Secretária da Fazenda de Uruguaiana um estudo para contabilizar qual o montante de recursos que deixam de ser arrecadados mensalmente pelo não cumprimento da lei e qual o valor total que deixou de ser arrecadado desde 2002.
– O município tem de pagar a AES Sul pela energia que consome para manter a iluminação pública, mas a AES Sul não paga nada pelo uso das calçadas para instalar seus postes e redes de eletrificação. Uruguaiana está deixando de fazer o que outros municípios já fazem – disse.
O requerimento foi apoiado pelos demais legisladores. O vereador Rogério de Moraes (PSDB) salientou que o partido do governo irá pedir ao prefeito Sanchotene Felice o cumprimento da legislação e a cobrança retroativa de valores que deixaram de ser arrecadados.
A lei nº 3.194/2002 prevê que a utilização de qualquer bem público municipal para colocação de redes de infra-estrutura deve ter contribuição pecuniária. A contribuição considera o valor comercial do serviço a ser explorado e inclui o uso do subsolo, do espaço aéreo e das calçadas.

17 de abril de 2007