Isenção do IPTU para pacientes de doenças graves é tratada em PL
A proposta do vereador Marcelo Lemos (PDT) foi apresentada dia 2 de março de 2023. O PLC 01/23 altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 2.413/93 que “Estabelece o Código Tributário do Município, consolida a Legislação Tributária e dá outras providências”.
Fica determinada a isenção do IPTU para os proprietários de um único imóvel, utilizado exclusivamente como sua residência, com renda familiar per capita de até três salários-mínimos federal mensal, com os seguintes diagnósticos: câncer, espondiloartrose anquilosante; estado avançado da doença de Paget; hanseníase; tuberculose ativa; alienação mental; esclerose múltipla; cegueira; paralisia incapacitante e irreversível; cardiopatia grave; doença de Parkinson; nefropatia grave; AIDS; contaminação por radiação; hepatopatia grave; fibrose cística; síndrome de Down; e autismo.
A matéria também dá o direito ao benefício o incapacitante ou de doença em estágio terminal irreversível, que na condição de locatário, por força do contrato válido esteja obrigado ao pagamento dos tributos, não possua imóvel próprio e o valor da locação e condomínio não poderão ultrapassar o valor de R$ 2.000,00 mensais.
“Para muitas famílias com alguma pessoa em casa com algum tipo de doença grave, os gastos normalmente são altos, e esta isenção, contribuirá com as despesas. Nos momentos difíceis da vida, a sociedade deve dar o apoio incondicional para estas pessoas e isto se reflete nas atitudes dos poderes públicos”, esclarece Marcelo.