Insalubridade laboral na pauta da Câmara

       No espaço da tribuna livre de terça-feira, dia 11 de agosto de 2020, foram esclarecidas as questões técnicas e legais que caracterizam insalubridade para trabalhadores. Por indicação do vereador Fernando Tarragó (Republicanos) explanou sobre o tema o médico do trabalho, Moacir Tassinari dos Santos.

      Na oportunidade, foi salientado que o Ministério do Trabalho regra o quadro das atividades e operações insalubres, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes. A classificação é realizada através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no MT.

       A legislação trabalhista cita como insalubridades ruídos, radiações, agentes químicos e biológicos, entre outros. O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

         “O grau máximo é para trabalho em contato permanente com pacientes em isolamento por (e não com) doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados. A pessoa não tem que ser passível de ter doença infectocontagiosa, ela deve ter comprovadamente doença infectocontagiosa”, esclareceu Tassinari.