Informações sobre Tarifa Social de Energia Elétrica

         Foi aprovado requerimento da vereadora Josefina Soares (PSDB), solicitando à AES-Sul Distribuidora de Energia S/A que informe sobre a divulgação, o cadastramento e o número de famílias beneficiadas pela Lei Federal 12.212/10, que institui a tarifa social de energia elétrica.

          A intenção da parlamentar é, de posse das informações solicitadas, orientar os munícipes que se enquadram nos critérios legais para que busquem e usufruam de seus direitos.

          O ver. Francisco Barbará, sobre o assunto, esclareceu que, conforme a legislação federal (Lei 12.212/2010), aquelas famílias com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional e que constam do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, em razão dessa condição, são beneficiários da tarifa social de energia elétrica.

1 de março de 2011