Incentivo para parques eólicos tramita na Câmara
A proposta apresentada dia 21 de março de 2023, objetiva auxiliar, organizar e fomentar o mercado e a cadeia produtiva de Energia Eólica através da isenção de impostos municipais. O benefício foi objeto da Lei n.º 4.846, de 14 de novembro de 2017, com prazo de validade de cinco anos.
O Poder Executivo destaca que surgiram interessados, à época da vigência desta, contudo por questões de ordens técnicas e burocráticas de órgãos governamentais os projetos não evoluíram.
O projeto dispõe sobre Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) às pessoas físicas e jurídicas que instalarem unidades, e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) às pessoas jurídicas que prestarem serviços relacionados à implantação e operação de projetos.