Incentivo a Parques Eólicos em Uruguaiana aprovado pela Câmara
A finalidade é auxiliar, organizar e fomentar o mercado e a cadeia produtiva de Energia Eólica, incentivando a implantação dos empreendimentos que, além dos ganhos diretos, produzirá ganhos indiretos à economia local pela utilização da infraestrutura do Município, onde incluem-se hospedagem, alimentação e comércio varejista.
A isenção trata-se do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) às pessoas físicas e jurídicas que instalarem unidades e do Imposto Sobre Serviços (ISS) às pessoas jurídicas que prestarem serviços relacionados.
No Projeto consta que o Poder Executivo deverá informar, anualmente, à Câmara de Vereadores, a relação nominal dos beneficiados com a Lei. O benefício da isenção terá vigência por cinco anos.