Incentivo a parques eólicos é aprovado na Câmara
A matéria estabelece a isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) às pessoas físicas e jurídicas que instalarem unidades de geração de Energia Eólica no município. Também às pessoas jurídicas que prestarem serviços relacionados à implantação e operação de projetos, com isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
A finalidade é auxiliar, organizar e fomentar o mercado e a cadeia produtiva de Energia Eólica. Em 2017, o benefício objeto de lei com vigência de cinco anos, contudo por questões de ordens técnicas e burocráticas de órgãos governamentais os projetos não evoluíram.
Os pareceres favoráveis das Comissões Técnicas da Casa Legislativa e Poder Executivo destacam a importância do incentivo para efetivar os empreendimentos que produzirá ganhos diretos e indiretos à economia local pela utilização da infraestrutura do Município, onde incluem-se hospedagem, alimentação e comércio varejista.