Incentivo a membros da JADA e Jari é autorizado pelo Legislativo

A Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou nesta quinta-feira, dia 14 de junho de 2018, Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que autoriza o pagamento de “jetom” aos membros da JADA e da JARI.

         A Junta Administrativa de Defesa da Autuação (JADA) tem por finalidade apreciar e julgar as defesas prévias interpostas contra notificações de autuações de trânsito nas vias e logradouros municipais e a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) é o órgão colegiado componente do Sistema Nacional de Trânsito, responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra as penalidades impostas pela autoridade municipal de trânsito.

         A partir da publicação da Lei, seus membros farão jus ao recebimento de “Jetom”, no valor de 50 URM (Unidade de Referência Municipal), por sessão que comparecer, até o máximo de quatro sessões ordinárias por mês ou por sessões extraordinárias até o máximo de duas sessões no mesmo período.

        As juntas serão compostas de três membros titulares e três suplentes, que é a composição mínima estabelecida por Resolução do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

            O Projeto de Lei ainda revoga as Leis 2.847/98; 2.912/99 e 4.128/201. Assim a atual composição de seis integrantes é alterada e, ao proceder divisão das vagas entre as duas Juntas, a nova determinação não implicará em aumento de despesas ao município.