Incentivo a membros da JADA e Jari é autorizado pelo Legislativo
A Junta Administrativa de Defesa da Autuação (JADA) tem por finalidade apreciar e julgar as defesas prévias interpostas contra notificações de autuações de trânsito nas vias e logradouros municipais e a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) é o órgão colegiado componente do Sistema Nacional de Trânsito, responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra as penalidades impostas pela autoridade municipal de trânsito.
A partir da publicação da Lei, seus membros farão jus ao recebimento de “Jetom”, no valor de 50 URM (Unidade de Referência Municipal), por sessão que comparecer, até o máximo de quatro sessões ordinárias por mês ou por sessões extraordinárias até o máximo de duas sessões no mesmo período.
As juntas serão compostas de três membros titulares e três suplentes, que é a composição mínima estabelecida por Resolução do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
O Projeto de Lei ainda revoga as Leis 2.847/98; 2.912/99 e 4.128/201. Assim a atual composição de seis integrantes é alterada e, ao proceder divisão das vagas entre as duas Juntas, a nova determinação não implicará em aumento de despesas ao município.