Idosos poderão ter prioridade na tramitação de processos no Município

             O projeto de Lei que estabelece a prioridade para pessoas com 60 anos ou mais na tramitação e no julgamento dos procedimentos administrativos no município e em empresas concessionárias prestadoras de serviços públicos em Uruguaiana foi aprovado na sessão ordinária desta terça-feira, 18 de novembro de 2014. A iniciativa do vereador Irani Fernandes (PP) concede a prioridade aos idosos como parte ou interveniente dos atos e diligências, também garante que a vantagem não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge, companheiro ou companheira, com união estável, com a mesma idade.

               A matéria considera a Emenda Constitucional que inseriu no rol dos direitos fundamentais a disposição sobre a garantia de meios para assegurar a celeridade de tramitação de processos no âmbito judicial e administrativo, e o Estatuto do Idoso que afirma esta política de priorização.

          “É notório o prejuízo que a demora na tramitação dos processos pode causar a pessoas idosas, como por exemplo àquelas que aguardam reparações que muitas vezes só chegam a tempo de satisfazer os sucessores da verdadeira vítima”, considerou o vereador sobre a importância de certificar maior velocidade na apreciação de pedidos e de assistir os direitos dos idosos.