Idosos com mais de 80 anos têm superprioridade

              A Câmara Municipal de Vereadores, através da Mesa Diretora, presidida pelo Vereador Irani Fernandes, diante de situações que têm gerado dúvidas quanto a garantia do direito de Prioridade Especial de Atendimento de Idosos em estabelecimentos comerciais, bancários, de saúde e judiciais,  faz o seguinte esclarecimento:

               O Estatuto do Idoso foi alterado pela Lei 13.466/2017, para estabelecer Prioridade Especial de Atendimento das pessoas maiores de 80 anos - que terão suas necessidades atendidas com preferência em relação aos demais idosos - a partir de 60 anos.

             No atendimento de saúde, os maiores de 80 anos também  terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

            Assim como nos processos judiciais de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de 80 anos em relação aos demais idosos.

William Jorge
William Jorge disse:
17/04/2020 10h31
Colocaram em pauta, idosos!
Quer dizer que, não construimos a nação!
Pessoas com deficiência, é o que move, todos!
Não tem prioridade!
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