IBAMA apresenta informações sobre pesca e APP no Rio Uruguai

            A Câmara Municipal de Uruguaiana recebeu no dia 21 de maio de 2019, representantes da Unidade Técnica no município do IBAMA. A presidente do Legislativo, vereadora Zulma Ancinello, e o vereador irani Fernandes reuniram-se o chefe da Unidade, Diogo Feistauer e analista ambiental, Sinval Kist, expondo as considerações do órgão relacionadas à pesca e às área de preservação permanente no rio Uruguai que serão pauta de audiência pública do parlamento a realizar-se sexta-feira.

         Na oportunidade, foi entregue documento com esclarecimentos e alternativas técnicas sugeridas para resolução dos conflitos dispostos pelos pescadores. Destacou-se, a necessidade de implantação de entrepostos pesqueiros na região, como forma de agregar valor ao pescado capturado, à pesquisa científica, a qualidade sanitário da carne comercializada e a fiscalização ambiental.

         Também foi relatado o trabalho de monitoramento e fiscalização ambiental realizado em toda a região no âmbito do combate a crimes ambientais transfronteiriços e tema de flora/fauna/pesca. Nesse foram constatados diversos acampamentos irregulares de pesca com ocorrência de danos na vegetação nativa, fauna, flora, recursos hídricos, estabilidade geológica do solo, entre outros danos considerados pela legislação crime ambiental e infração administrativa ambiental pela legislação atual.

          Os técnicos consideraram ainda que é preciso diferenciar pescadores profissionais de pescadores amadores e turistas de pesca, com a inscrição dos pescadores profissionais no Cadastro Técnico Federal do Ibama, cadastro na respectiva Colônia de pescadores profissionais, cadastro no Ministério da Agricultura (Secretaria de Pesca).

          Nesse sentido, sugere-se que cabe ao produtor rural a suposta cessão do espaço de sua propriedade, no caso a APP (mata cilitar) para que os pescadores possam acessar o rio e realizar a atividade da pesca (amadora ou profissional). Nesse caso, nada mais natural o produtor solicitar uma identificação dos pescadores, o que poder-se-ia ser feito pela solicitação de CTF/IBAMA de cada pescador profissional habilitado a acessar o rio.