Garantia de transporte de professores para interior é tratada em PLC

Comissão Especial analisará Projeto de Lei Complementar que inclui artigo na Lei Municipal N.º 4.111/2012 que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Uruguaiana.

       Os vereadores Zulma Ancinello (PRB), Eric Lins (DEM), Carlos Delgado (P), Rafael Alves (MDB) e Mano Gás (PSDB) compõe a Comissão.

      O PLC nº 2 inclui no capítulo “Do Direito ao Transporte” da referida Lei, artigo sobre o deslocamento das profissionais da educação. A matéria deverá garantir aos professores o direito ao transporte em caso de designação para unidades escolares que distarem acima de 50 quilômetros da sede urbana do Município. Este deverá ser proporcionado por meios próprios ou fretado, em veículos adequados ao transporte de passageiros, dispensando o professor de qualquer participação no custeio.

       O transporte mencionado deverá ter como ponto de embarque e desembarque a sede da Secretaria Municipal de Educação, cabendo ao professor o deslocamento até este local por meios próprios, sem contrapartida do município.

       O Poder Executivo, autor da proposta, esclarece na justificativa do Projeto que é necessário deslocamento do professor até as unidades escolares localizadas no meio rural, especificamente as mais distantes, como a Escola Municipal de Ensino Fundamenta Alceu Wamosy, no distrito de João Arregui. Nesses locais, os horários do transporte coletivo nem sempre se conjugam com os horários de início e término das atividades escolares.