Garantia de transporte aos professores do interior é aprovada

Na terça-feira, dia 10 de julho, a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 2/18 alterando artigos da Lei que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Uruguaiana.

       Inclui-se ao capítulo que trata do direito ao transporte, a garantia de transporte aos professores designados para unidades escolares que distarem acima de 50 quilômetros da sede urbana do Município.

        Esse deve ser proporcionado por meios próprios ou fretado, em veículos adequados ao transporte de passageiros, dispensando o professor de qualquer participação no custeio. O Poder Executivo salienta que os horários do transporte coletivo para estas localidades nem sempre se conjugam com os horários de início e término das atividades escolares.

         Durante a reunião, o vereador Eric Lins, apresentou indicação para que mudança no mesmo sentido seja realizada no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Dessa forma, os demais servidores das escolas da zona rural também receberão o direito. “A proposta é necessária para que se dê tratamento igualitário aos servidores municipais que se encontram na mesma situação fática”, considera o vereador Eric.