Formação do Conselho de Saúde é alterada

13 de dezembro de 2012


           A Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou o projeto de lei que estrutura o Conselho Municipal de Saúde de acordo com a resolução emitida pelo Conselho Nacional de Saúde em 2003. A partir da sanção do projeto, a distribuição das vagas será efetivada com 50% de entidades de usuários, 25% de entidade de trabalhadores da saúde e 25% de representação do governo, de prestadores privados, conveniados ou sem fim lucrativos, totalizando 24 conselheiros e seus respectivos suplentes.

            Dessa forma, os órgãos indicam através de ofício dirigido à Diretoria Executiva do Conselho Municipal um membro titular e outro suplente que serão homologados por ato do Chefe do Poder Executivo após deliberado em plenário. A lei regulamenta que a representação terá como critério a abrangência, a representatividade e a complementariedade do conjunto de forças sociais onde atua o CMS.