Executivo apresenta receitas e despesas de 2024 na Câmara

         Audiência pública foi realizada pela Câmara Municipal de Uruguaiana para apresentação do relatório de avaliação das metas fiscais do 1º quadrimestre de 2024. No dia 29 de maio de 2024, a Comissão de Finanças e Orçamento, presidida pela vereadora Zulma Ancinello, e vereadores Juca (Joalcei Alves), Carlos Delgado, Clemente Correa e presidente do Legislativo, Adenildo Padovan, receberam do Poder Executivo o Secretário Municipal de Planejamento Estratégico, Carlos Prudêncio, Secretário Adjunto, Marcelo Parraga e servidora Carla Laís G. Alves.

        O demonstrativo contábil das finanças de janeiro a abril, apresentam as receitas e as despesas dentro do previsto e do realizado. A receita efetivada no período de janeiro a abril de 2024 foi de R$ 166.970.865,81, o arrecadado, portanto, corresponde a variação de 37,74% do programado para o exercício.

          Considerando todas as fontes de recursos, a despesa liquidada, no ano primeiro quadrimestre de 2024, apresentou uma execução inferior à Receita realizada. Em valores acumulados, a correlação despesa total/receita total foi de 73,52%, demonstrando um superávit na execução orçamentária de R$ 44.220.831,59.

      Despesa com Pessoal do Executivo, considerando a metodologia de cálculo do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS), apresenta o índice de 50,45%, ou seja, abaixo do limite legal.

        O Resultado Nominal, superavitário em 39.932.930,41, demonstrando a redução da Dívida Consolidada Líquida do município. O total das Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino totalizaram R$ 22.416.569,27, o que corresponde a 21,71% das receitas. Observou-se, nesse caso, que o Município não cumpriu o limite mínimo de 25% estabelecido pela Constituição Federal. Os gastos com saúde atingiram o montante de R$ 16.218.307,60, o que corresponde a 15,71% sobre a Receita Líquida de Impostos e Transferências. Observou-se, portanto, o cumprimento com mínimo de 15% estabelecido na Lei Complementar nº 141/2012.