Estacionamento Rotativo é aprovado pelos vereadores
No Projeto nº 109/17 são apresentados os conceitos básicos para funcionamento do SERP, dados e informações que serão aplicados. Entre eles os horários e dias de Estacionamento Rotativo, sendo dias úteis das 8h30min às 18h30min; e sábados das 08h30min às 14h. Também a possibilidade de exploração pela Administração Pública Municipal ou também por meio de concessão pública.
O Poder Executivo prevê que será necessária a contratação de 62 estagiários, objetivando atender as 32 quadras previstas para o SERP, com expectativa de arrecadação mensal em torno de R$ 170.000,00 contra uma despesa na ordem de R$ 40.000,00 que serão revertidos integralmente em melhorias no trânsito de Uruguaiana.
A tarifa aplicada ao uso do Rotativo terá valores diferentes para cada um dos períodos de utilização das áreas. Para uso até 15 minutos será grátis; para uso até 30 minutos: R$ 1,00; para uso até 60 minutos: R$ 2,00; para uso em até 120 minutos: R$ 3,00; para veículos estacionados em espaços exclusivos de carga e descarga, para uso em até 60 minutos: R$ 5,00; Aviso de Irregularidade para veículos com comprovante vencido: R$ 6,00; e Aviso de Irregularidade para veículos sem comprovante: R$ 12,00.
Modificações poderão ser estabelecidas por Decreto do Poder Executivo Municipal e especificações estarão de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e a legislação municipal.
O tempo máximo de permanência na mesma vaga será de 120 minutos, e os veículos ocupantes das vagas em todo o contorno da Praça Barão do Rio Branco, terão o tempo máximo de permanência na mesma vaga de até 180 minutos, no lado oblíquo, com a tarifa acrescida em 50% a partir de 120 minutos.
A nova legislação municipal prevê que serão disponibilizadas aproximadamente 800 vagas, nas vias abaixo relacionadas como consta no Projeto.
I - Rua 13 de Maio, trecho compreendido entre as Ruas Monte Caseros e Santana;
II - Rua 15 de Novembro, trecho compreendido entre a Rua João Manoel e Avenida Presidente Getúlio Vargas;
III - Avenida Duque de Caxias, trecho compreendido entre as Ruas João Manoel e Dr. Maia;
IV - Rua Domingos de Almeida, trecho compreendido entre a Rua João Manoel e Avenida Presidente Getúlio Vargas;
V - Rua General Câmara, trecho compreendido entre a Rua João Manoel e Avenida Presidente Getúlio Vargas;
VI - Rua 7 de Setembro, trecho compreendido entre a Rua Tiradentes e Avenida Presidente Getúlio Vargas;
VII - Avenida Flores da Cunha, trecho compreendido entre a Rua Tiradentes e Avenida Presidente Getúlio Vargas;
VIII - Rua João Manoel, trecho compreendido entre as Ruas 15 de Novembro e General Câmara;
IX - Rua Monte Caseros, trecho compreendido entre as Ruas 13 de Maio e General Câmara;
X - Rua Bento Martins, trecho compreendido entre a Rua 13 de Maio e Avenida Flores da Cunha;
XI - Rua Tiradentes, trecho compreendido entre a Rua 13 de Maio e Avenida Flores da Cunha;
XII - Rua Santana, trecho compreendido entre as Ruas 13 de Maio e Flores da Cunha; e
XIII - Avenida Presidente Getúlio Vargas, trecho compreendido entre as Ruas 15 de Novembro e Avenida Flores da Cunha.